Esclarecemos as suas dúvidas

Informações úteis para saber como gerir a energia da sua casa e tornar-se um cliente da Plenitude

Mudar
para a Plenitude

Porque somos um comercializador independente que oferece a todos os nossos clientes particulares e empresas:

  • A atenção e o serviço que merecem.
  • Um preço justo, sem artifícios.
  • Faturas claras e fáceis de entender, sem serviços desnecessários.
  • Controlo e monitorização dos seus gastos, para não haver surpresas.

De modo algum. Quer mude para a Plenitude quer regresse ao seu anterior comercializador, nunca ficará sem eletricidade ou gás devido à mudança.

A mudança para a Plenitude é um processo simples que não implica a interrupção de fornecimento de energia em sua casa. Não tem qualquer custo e pode ser feito em qualquer momento.

Guia para fazer um contrato com a Plenitude

Qualquer pessoa residente em Portugal Continental com mais de 18 anos de idade. Prestamos serviços a particulares, empresas e instituições.

Mudar para a Plenitude não tem qualquer custo associado. Deverá, no entanto, certificar-se se tem um contrato de fidelização com o seu comercializador atual. Se for o caso ou não souber qual é o período de fidelização, contacte-nos e nós esclarecemos as suas dúvidas.

 

Atualmente, chegamos a todo o território continental português. Lamentamos, mas ainda não podemos oferecer os nossos serviços na Madeira e nos Açores, devido a impedimentos técnicos fora do nosso controlo.

Pode contratar os serviços da Plenitude desde que seja proprietário ou arrendatário da habitação ou da empresa.

Guia para compreender
o setor energético em Portugal

O mercado livre permite-lhe escolher o seu comercializador de eletricidade e gás natural. A oferta comercial e os respetivos preços da energia são determinados por cada comercializador.

No mercado regulado os preços são fixados anualmente pela ERSE. Atualmente poderá permanecer no mercado regulado até ao final de 2025, estando prevista a aplicação de uma tarifa transitória. A partir dessa data, deverá ter o seu contrato de eletricidade e gás natural num comercializador de mercado livre.

 

A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto que se aplica à tarifa de acesso às redes de eletricidade de baixa tensão e/ou de gás natural de baixa pressão e que se reflete no preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural.

Qualquer cliente tem direito à Tarifa Social, desde que reúna as condições de elegibilidade previstas na legislação, independentemente do comercializador que escolher.

Para ter direito à Tarifa Social na eletricidade deve cumprir as seguintes condições:

  • Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente
  • Ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA
  • Beneficiar de um apoio social ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo.

Para ter direito à Tarifa Social no gás natural deve cumprir as seguintes condições:

  • Ser titular de um contrato de gás natural para uso doméstico na sua habitação permanente
  • Ter escalão de consumo 1 ou 2
  • Ser beneficiário de um dos apoios sociais contemplados para o efeito

 

Informamos que só pode beneficiar da Tarifa Social numa única habitação.

A Tarifa Social aplica-se a qualquer plano de eletricidade e/ou gás natural da Plenitude, sempre que tenhamos informação que comprove que o cliente tem direito a este desconto social.

A partir de 1 julho de 2016, a Tarifa Social passou a ser atribuída automaticamente.

A Lei do Orçamento para 2016* alterou as regras de atribuição dos descontos da Tarifa Social de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural os quais passaram a ser aplicados automaticamente por todos os comercializadores de energia. Este novo modelo tem em vista a atribuição da tarifa social de forma automática por indicação da Direção-Geral da Energia e Geologia, deixando de ser obrigatório que o cliente envie a documentação que comprove a sua elegibilidade.

Como alternativa ao processo automático de atribuição da Tarifa Social, pode apresentar-nos o comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes* ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social. Este comprovativo deve indicar o nome, o NIF (n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.

*Exemplos de Instituições equivalentes à Segurança Social:

ISS – Segurança Social

ADESE – Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública

IASFA – Instituto de Ação Social das Forças Armadas

CGA – Caixa Geral de Aposentações

CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Consideram-se clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade ou de gás natural seja essencial.

Os clientes prioritários devem ser avisados individualmente sobre as interrupções de fornecimento.

Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural aos clientes prioritários.

Nas situações de assistência técnica, após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, este deve atender em primeiro lugar os clientes prioritários e chegar à instalação no prazo máximo de 2 horas.

A E-REDES é um serviço de distribuição de eletricidade singular, que funciona em regime de concessão em colaboração isenta com os vários agentes de eletricidade.

O comercializador de energia consiste na empresa responsável pela comercialização de energia elétrica e/ou gás natural. Neste caso, a Plenitude atua na última etapa da comercialização de energia, a nível do relacionamento direto com os consumidores. Para desenvolver as suas atividades, o comercializador adquire a eletricidade dos produtores no mercado grossista, fornecendo-a posteriormente aos consumidores. A empresa comercializadora determina as tarifas de energia e algumas das condições que deseja praticar.

O CPE (Código de Ponto de Entrega) é um código único atribuído a cada casa ou estabelecimento comercial que já tenha instalação elétrica e que identifica a instalação de eletricidade, em Portugal. Este código é formado por uma sequência de 20 dígitos iniciando sempre pelas letras PT. É utilizado para identificar cada fornecimento no momento de comunicação de leituras, contratação ou mudança de comercializadora, pedidos de alteração de potência, alterações do titular de contrato ou substituição da tarifa contratada.

O CUI (Código Universal de Instalação) permite identificar a instalação de gás natural do seu imóvel. Nesse sentido, este código é único para cada casa ou estabelecimento comercial que disponha de fornecimento de gás. Este código é formado por uma sequência de 20 dígitos iniciando sempre pelas letras PT. É utilizado para identificar cada fornecimento no momento de comunicação de leituras, contratação ou mudança de comercializadora, pedidos de alteração de potência, alterações do titular de contrato ou substituição da tarifa contratada.

Faça a gestão
do seu contrato

  • Documento de identificação do titular
  • Fatura da empresa comercializadora até à data
  • Documento comprovativo de posse de imóvel

Claro que sim! Pode contratar energia e serviços da Plenitude a qualquer momento, desde que nos apresente um documento comprovativo da posse do imóvel, ainda que este seja arrendado. Quando o contrato de arrendamento terminar, o proprietário do imóvel poderá regressar à sua antiga empresa comercializadora sem qualquer custo.

Sim, não existe um limite de contratos de fornecimento para um único titular. Pode ter um contrato para o seu negócio, para a sua segunda casa ou para qualquer outra situação em simultâneo com o contrato da sua habitação permanente, sendo possível gerir todos os contratos confortavelmente a partir da área de cliente do nosso website.

A tarifa de acesso vem sempre identificada nas faturas de eletricidade e gás natural. Normalmente, encontra-se na primeira página e é identificada como “Tarifa de Acesso”. Caso tenha alguma dúvida, contacte-nos. Nós ajudamos com todo o processo de contratação.

Sim, é possível solicitar alteração de potência ou ciclo horário a qualquer momento, seja durante a sua contratação inicial ou já no decorrer do seu contrato.

Mesmo que mude para a Plenitude, a empresa distribuidora de energia continua a ser a mesma, pelo que as leituras são realizadas pela E-Redes ou comunicadas diretamente a esta entidade.

O preço da energia é composto por uma parte fixa e outra variável. A parte fixa diz respeito à potência elétrica contratada e ao escalão de consumo de gás, enquanto que a componente variável inclui a energia consumida no período, as taxas e os impostos.

Não há problema. Pode fazer alterações ao seu contrato sempre que desejar: basta solicitá-las através dos nossos canais de contacto.

Numa fatura de eletricidade, o termo fixo corresponde ao preço da potência contratada por si.

No caso do gás natural, o termo fixo é definido pelo escalão de consumo atribuído pelo seu distribuidor de acordo com o seu histórico de consumos.

A energia consumida corresponde à eletricidade ou gás natural consumidos durante o período de faturação. Esta energia consumida é calculada através de uma leitura estimada ou real. A leitura estimada é usada sempre que não é possível obter uma leitura real do seu contador e é calculada de acordo com o seu histórico de consumos. A leitura real é uma medição exata do consumo no seu contador e pode ser enviada por si ou pelo distribuidor.

No caso da eletricidade, o preço inclui duas componentes:

Energia – inclui os custos de produção e comercialização de eletricidade e resulta dos preços formados no mercado

Tarifa de acesso à rede – que engloba os seguintes custos:

  • Redes – necessárias ao transporte e à distribuição da eletricidade desde os produtores à sua casa
  • CIEG – custos de interesse económico geral´

Na sua fatura está sempre indicado o valor que paga pela tarifa de acesso à rede. Este valor é definido anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

As taxas, impostos e contribuições aplicados à componente eletricidade são o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC), a Taxa de Exploração Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Contribuição Audiovisual (CAV) e o IVA de acordo com a taxa em vigor.

No gás natural os impostos e taxas aplicados são o Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC), a Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) e o IVA de acordo com a taxa em vigor.

 

Como contactar a Plenitude

Pode contactar a Plenitude para resolver as suas dúvidas e realizar gestões de forma simples, rápida e eficiente através dos seguintes canais:

Telefone: 808 45 00 56 | (+351) 211 451 250

E-mail Atendimento Comercial: comercial@eniplenitude.pt

Email Atendimento Cliente: clientes@eniplenitude.pt

Também pode contactar-nos através dos nossos perfis nas redes sociais no Facebook e Instagram.

Aceda à sua Área de Cliente para consultar todos os dados dos seus contratos, faturas emitidas e muito mais…

Registe-se na nossa área de cliente online para:

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