Como mudar de fornecedor de eletricidade: tudo o que precisa de saber

15 setembro 2026

Mudar de fornecedor de energia elétrica em 2026 é simples, gratuito e não implica cortes de luz. Basta escolher um novo comercializador e celebrar um contrato. Depois, o novo fornecedor trata de todo o processo por si.

Quem o afirma – e nós confirmamos - é a ERSE, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, que remete para o novo fornecedor a responsabilidade de tratar de tudo até ‘três semanas após o novo contrato’.

E, na verdade, só podia ser assim. Afinal, a vida vai mudando e as necessidades de hoje podem não ser as mesmas de amanhã, pelo que o consumidor tem o direito de escolher o comercializador que lhe apresenta a melhor tarifa para as suas necessidades e as melhores ofertas para o seu dia a dia.

Como mudar de fornecedor de eletricidade passo a passo

É muito simples saber como mudar de operadora de energia. Veja o gráfico e siga os passos:

  • 1

    Compare ofertas e condições

    O primeiro passo para decidir se quer, ou não, mudar, deve ser conhecer o que o mercado tem para si.

    Comparar ofertas e condições dos diversos fornecedores é fundamental para fundamentar a sua decisão. E olhar só para o preço não é suficiente. Deve analisar também os tipos de tarifa, se há obrigação de fidelização, e quais os serviços ou promoções adicionais.

  • 2

    Escolha o novo fornecedor

    Comparadas as ofertas, escolha a comercializadora de energia com a proposta que melhor se adequa ao seu estilo de vida e às suas necessidades.
  • 3

    Reúna os documentos necessários

    Junte, então, os documentos necessários para mudar de comercializador de energia:

    • Última fatura de energia (luz e/ou gás);
    • NIF;
    • CPE (indicado na sua fatura);
    • Morada de fornecimento;
    • IBAN, se aplicável. 
  • 4

    Contrate o novo fornecedor. E não precisa de fazer mais nada!

    A ERSE é muito clara: ao mudar de fornecedor, não precisa de terminar expressamente o contrato anterior, pois o novo fornecedor trata de tudo por si.

    Reforçando, depois de assinar o contrato com o novo fornecedor para aderir ao seu serviço, ele encarregar-se-á de tratar de tudo para que a mudança se faça sem contratempos.

Vai mudar de fornecedor? A Plenitude trata de tudo por si

Depois de escolher a sua tarifa, a mudança é simples. A nossa equipa acompanha todo o processo para que possa mudar para a Plenitude sem interrupções de fornecimento e sem burocracias desnecessárias.

  • Sem cortes de luz
  • Sem custos de mudança
  • Eletricidade 100% renovável
  • Sem fidelização.

Que documentos são necessários para mudar a conta de luz?

Mudar de operador de energia não podia ser mais simples. Basta comunicar ao novo fornecedor que quer aderir ao seu serviço, e reunir os seguintes documentos:                                  

  • Última fatura de energia (luz e/ou gás);
  • NIF;
  • CPE (indicado na sua fatura);
  • Morada de fornecimento;
  • IBAN, se aplicável.

Depois do contrato assinado, tudo o resto é com o novo operador. A mudança será feita sem que tenha de se preocupar com isso!

Quanto tempo demora mudar de fornecedor de eletricidade?

Segundo a ERSE, o processo de mudança de operador deve ficar concluído ‘até três semanas’ depois de assinado o novo contrato. No entanto, na maioria das vezes a mudança demora menos tempo.

Em todo o caso, o que importa ter presente é de que tudo acontece sem cortes de energia. Ou seja, pode continuar com as suas rotinas habituais de uso de eletricidade, sem quaisquer interrupções ou cortes.

O que acontece se não mudar de fornecedor de eletricidade?

A mudança de operador não é obrigatória, por isso, caso não mude, nada acontece. Pode, portanto, continuar com o comercializador que tem atualmente, mas tenha em conta o seguinte:

Mercado Regulado

Se ainda está no mercado regulado, continuará a ser abastecido pelo comercializador de último recurso – isto é, pela entidade que fornece eletricidade com os preços definidos e regulados pela ERSE - pagando a designada tarifa transitória.

O seu nome deve-se à intenção do governo de Portugal fazer transitar todos os consumidores do mercado regulado para o mercado livre até ao final de 2027.

Mas, ainda que possa manter-se no mercado regulado se o desejar, tenha presente que poderá estar a perder oportunidades de poupança e/ou ter acesso a outras ofertas mais completas ou adequadas ao seu estilo de vida, disponíveis apenas no mercado livre.

Mercado Livre

Se, por outro lado, já está no mercado livre, pode manter-se no seu comercializador com as condições que tem atualmente, sem que seja obrigatório mudar.

Contudo, porque este é um mercado muito dinâmico, em que as ofertas e condições estão sempre em evolução, pode valer a pena ver o que outros operadores têm para oferecer e verificar se a mudança o favorece.

Quer saber mais sobre as diferenças entre mercado regulado e mercado livre? O nosso artigo sobre este tema explica-lhe tudo.

Mudar de fornecedor tem custos?

Em princípio, a mudança de fornecedor de energia não tem quaisquer custos. No entanto, se no seu contrato existir um período de fidelização obrigatório, pode dar lugar a alguma penalização por interromper o contrato antes do seu término.

Convém, por isso, verificar o que diz o seu contrato antes de mudar de comercializador.

Caso pretenda maior liberdade e flexibilidade para mudar quando quiser, pode optar pela Tarifa Fácil Plus Eletricidade que, além do nosso melhor preço fixo, não tem fidelização. Afinal, queremos que fique connosco porque quer e não porque está obrigado a isso.

Quantas vezes posso mudar de fornecedor de eletricidade?

Pode mudar de fornecedor de eletricidade as vezes que quiser e, idealmente, sempre que encontre condições mais favoráveis para si noutra entidade.

Contudo, antes de o fazer, verifique as condições contratuais atuais, para que não seja penalizado ou incorra em algum erro.

Por que escolher a Plenitude ao mudar de fornecedor de eletricidade?

Ao escolher um novo fornecedor, não está apenas a comparar preços. Está também a escolher um parceiro para o seu dia a dia. E, na Plenitude, queremos ser o aliado de energia em sua casa.

Como tal, atualmente, contamos com mais de 10 milhões de clientes em toda a Europa, disponibilizamos eletricidade 100% renovável e somos avaliados com 4,7 em 5 no Trustpilot, refletindo o compromisso com a satisfação dos nossos clientes.

Encontre a tarifa certa para si

Quer procure estabilidade, flexibilidade ou uma solução adaptada aos seus hábitos de consumo, temos diferentes opções para responder às suas necessidades:

Tarifa fixa eletricidade | Fácil Plus, o nosso melhor preço fixo em eletricidade, que garante que durante 12 meses o preço por kWh não se altera e que não tem fidelização.

Tarifa bi-horária eletricidade | Fácil Plus, que lhe permite fazer os consumos nas horas mais baratas.

Tarifa indexada eletricidade | Tendência, desenhada para quem gosta de acompanhar os preços de mercado

Como mudar para a Plenitude?

  1. Escolha a tarifa que melhor se adapta às suas necessidades.
  2. Envie os dados necessários.
  3. A Plenitude trata da mudança por si.
  4. Continue a utilizar eletricidade sem qualquer interrupção.

Mulher no sofá com documentos numa mão e telefone na outra, a contratar um novo comercializador de energia

Agora que sabe tudo sobre o que implica mudar, vai avançar?

Se, depois de ler este artigo e de consultar o mercado, decidiu dar o passo e mudar de fornecedor, deve procurar uma comercializadora que lhe propõe condições claras e vantajosas para as suas necessidades atuais, e que lhe garanta um processo simples.

Na Plenitude, teremos muito gosto em tê-lo como cliente! E se quiser um aconselhamento sobre qual pode ser a nossa melhor opção de tarifa para si, contacte-nos.

Tarifas de Eletricidade da Plenitude

Independentemente do seu perfil de consumo, existe uma solução pensada para diferentes necessidades. Quer procure estabilidade, maior flexibilidade ou uma tarifa adaptada a uma segunda habitação, a Plenitude disponibiliza várias opções para que possa escolher aquela que melhor se ajusta ao seu dia a dia.

Tarifa Fácil Plus 

Tarifa Tendência

Tarifa 2ª Habitação

Tarifa Bi-Horária

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Tenha o nosso melhor preço fixo por kWh, 24 horas.

A tarifa que vale a pena quando os preços descem.

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Ajuste as suas rotinas, e pague menos quando consome mais.

Otimize o seu consumo com três escalões de preços diferentes ao longo do dia.

Perguntas frequentes sobre mudar de fornecedor de eletricidade

  • Mudar de fornecedor de eletricidade é simples: basta celebrar um novo contrato com outro comercializador. A partir daí, o novo fornecedor trata de todo o processo por si, e a mudança não implica cortes de luz.

  • Na prática, não é necessário fazer uma “transferência” manual do fornecimento. Para si continua tudo igual, sem interrupções de fornecimento.

    A mudança faz-se de forma administrativa e, ao celebrar um novo contrato, cabe ao novo fornecedor acautelar todos os procedimentos necessários para a mudança.

  • Normalmente, só é necessário reunir alguns documentos e informações, tais como: última fatura, CPE, NIF do titular, morada de fornecimento e, se quiser débito direto, IBAN.

  • Não. A mudança em si não tem custo. Pode, no entanto, existir penalização, se o seu contrato atual tiver uma obrigação de fidelização em curso.

  • Não. O processo de mudança de comercializador não implica cortes de luz. Tudo é feito administrativamente, sem interrupções no fornecimento.

  • Segundo a ERSE, a mudança deve ficar concluída até três semanas depois do novo contrato. No entanto, na maioria das vezes, tudo acontece de forma mais rápida.

  • Sim. Pode mudar sempre que quiser e encontrar condições mais vantajosas noutro operador. No entanto, antes de o fazer, verifique o seu contrato atual e certifique-se de que não há obrigação de fidelização ou outras cláusulas que o penalizem.

  • Ninguém – ou nenhuma empresa – o pode obrigar a mudar de fornecedor de energia por telefone ou qualquer outra via. Essa decisão cabe-lhe exclusivamente a si.

    No entanto, caso deseje mudar, tenha em conta o seguinte:

    • Contratos celebrados à distância (internet) ou fora do estabelecimento (porta-aporta): Segundo a ERSE, o fornecedor deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a sua confirmação em papel ou outro suporte (mensagem de email, uma pen, etc.)
    • Contratos celebrados por telefone: o consumidor só fica vinculado depois de assinar a proposta de contrato ou de enviar o seu consentimento por escrito (por exemplo, SMS, carta, email), exceto se tiver feito o contacto com o fornecedor com o objetivo de contratar. Nesses casos pode ficar imediatamente vinculado.

    Conheça todas as indicações da ERSE.
    Consulte a lista de comercializadores.

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